domingo, 22 de maio de 2011

#Infornews: Paraibanos são convocados para o IV Campeonato Sulamericano de Wushu 2011

ADERJALI MARACAJÁ DE LIMA (Á ESQUERDA)
CARLOS ROBERTO CAITANO DA SILVA
   

A Confederação Brasileira de Kung Fu Wushu (CBKW) anunciou a lista dos 11 atletas convocados pelo técnico Marcelo Antunes para o IV Campeonato Sulamericano de Wushu 2011,na modalidade demonstrativa Shuaijiao,que será disputado EM 14 A 17 DE JULHO DE 2011 – PUNTA DEL ESTE - URUGUAY.


Confira a lista:
Adulto Masculino
 
Até 57kg
Francisco Adriano Lima da Silva Gheno - Acre
Edson Portela de Mesquita - Acre

Até 62kg
Luciano Alves Gomes – Ceará
Aderjali Maracajá de Lima – Paraíba

Até 68kg
Antonio Willian Sousa – São Paulo
Rogério de Souza Dias - São Paulo

Até 74kg
Pedro Henrique Gallardo – Minas Gerais
Carlos Roberto Caitano da Silva – Paraíba(Professor Paulinho)

Até 82kg
Rhuan Esteves Soares – Minas Gerais

Adulto Feminino
 
Até 50kg
Josineide da Silva Julião – Ceará
Patrícia Silva do Nascimento – São Paulo
PARAÍBA NA LISTA DOS CONVOCADOS:

ADERJALI MARACAJÁ DE LIMA e CARLOS ROBERTO CAITANO DA SILVA,professor Paulinho.

MAS UM ORGULHO PARA OS PARAIBANOS,estes atletas de Campina Grande e João Pessoa integraram a Seleção ano passado e fatururaram na II Etapa do Brasileiro de Kung Fu Wushu 2010.


Carlos Roberto Caitano da Silva,Professor Paulinho.
Aderjali Maracajá no pódio.






 Parabéns Adjael Maracajá de Lima e Carlos Roberto Caitano da Silva,Profº Paulinho,estamos com muito orgulho pela convocação,e sabemos que precisamos de ajuda para a ida ao Uruguay,e gostaríamos de apoío para realizar estas e outras atividadades para o Kung Fu da Paraíba cresça e leve seus atletas a estes e outros campeonatos tão importantes.

FEDERAÇÃO DE KUNG FU DO ESTADO DA PARAÍBA
RUA FRANCISCO DE ASSIS FRADE 150 MANAÍRA
JOÃO PESSOA-PB-BRASIL

Um comentário:

  1. O que nos orgulha é saber que na Paraíba temos atletas de alto nível.
    Infelizmente não podemos dizer o mesmo dos nossos governantes(governo do estado e município) que não apoiam essa prática tão saudável e mesmo com uma lei que regue e protege esse atletas ainda não presenciamos o brilhantismo desses Fenômenos marciais.
    Nós pessoas simples e principalmente as que declaram imposto de renda podem ajudar, leiam e se atualizem sobre essa lei:
    Na esfera Federal, temos a Lei de incentivo ao esporte Lei 11.438/2006. Esta Lei segue, praticamente, os mesmos moldes das leis de incentivo à Cultura (como a Lei Rouanet e a Lei do Áudio Visual). As pessoas físicas ou jurídicas poderão destinar parte do seu Imposto de Renda (“IRPF/IRPJ”) para projetos de cunho desportivo e para-desportivo, no limite de até 6% do referido imposto para pessoas físicas; e 1% para pessoas jurídicas que recolham IRPF/IRPJ sobre o lucro real.
    Espero que da próxima vez seja diferente.

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